CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 10/98
Altera a redação dos artigos 9º, 10º, 13º, 14º e 15º do Estatuto.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que compete ao CRH criar e organizar os comitês de Bacias Hidrográficas, respeitadas as peculiaridades regionais, observado o disposto no artigo 24, da Lei 7663, de 30 de dezembro de 1991;
CONSIDERANDO a Deliberação CRH n.º 16, de 08 de Abril de 1998 que altera a redação dos artigos 3º e 4º da Deliberação CRH n.º 02/93, de 25 de Novembro de 1993, que aprovou as Normas Gerais para composição, organização, competência e funcionamento dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
DELIBERA:
Artigo 1º Ficam aprovadas as seguintes alterações no Estatuto do CBH/SMG:
CAPÍTULO III - Da organização e da composição do CBH/SMG.
Estatuto atual:
Artigo 9º - O mandato dos prefeitos mencionados no inciso II do artigo 7º, no CBH/SMG, coincidirá com seus mandatos municipais, sendo que o mandato dos membros referidos nos incisos I e III do mesmo artigo será por 2 (dois) anos, renovável por igual período.
Passará a ter a seguinte redação:
Artigo 9º - A duração dos mandatos dos integrantes dos Comitês de Bacias Hidrográficas será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observando-se:
I - para os representantes dos segmentos Estado e Municípios, os mandatos encerram-se no dia 31 de Março dos anos ímpares;
II - para os representantes do segmento Sociedade Civil, por decisão deste Comitê, os mandatos encerram-se no dia 31 de Março dos anos pares.
§ Único - A composição do Comitê se dará através das entidades, pessoas jurídicas, componentes dos respectivos segmentos, que indicarão seus representantes.
CAPÍTULO IV - Da presidência, vice presidência, Secretaria Executiva e do Plenário.
Estatuto Atual:
Artigo 10º - O CBH/SMG será presidido por um dos seus membros, eleito por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, cabendo apenas uma reeleição.
Passará a ter a seguinte redação:
Artigo 10º - Até o dia 31 de Março dos anos ímpares o Comitê deverá, em Assembléia, eleger seus dirigentes, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 1º - A plenária do Comitê de Bacias definirá qual segmento ocupará determinado cargo, não devendo um mesmo segmento ocupar mais de 1 (um) cargo.
§ 2º - Cada segmento indicará seu representante, pessoa física, dentre os membros do Comitê, para o cargo definido pela plenária.
§ 3º - No caso da Presidência vir a ser ocupada por um Prefeito Municipal, ao fim de seu mandato na Prefeitura o Vice-Presidente assume a Presidência e, no seu impedimento o Secretário Executivo, até que se procedam as eleições previstas no caput.
§ 4º - Ocorrendo a vacância por outro motivo que não o referido no parágrafo anterior, o próprio segmento indicará o substituto.
Estatuto Atual:
Artigo 13º - O CBH/SMG contará com um Vice-Presidente, membro do Comitê, eleito por seus pares, com mandato coincidente ao da Presidência, cabendo apenas uma reeleição.
Passará a ter a seguinte redação:
Artigo 13º - O CBH/SMG contará com um Vice-Presidente, membro do Comitê, eleito por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Estatuto Atual:
Artigo 14º - O CBH/SMG contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um Secretário Executivo, eleito pelos seus pares, com mandato que inicia-se com o do Presidente eleito e termina com a posse da nova Diretoria, cabendo apenas uma reeleição.
Passará a ter a seguinte redação:
Artigo 14º - O CBH/SMG contará com uma Secretaria executiva, coordenada por um Secretário Executivo, eleito pelos seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Estatuto Atual:
Artigo 15º Item X - promover a eleição e dar posse, durante o mês de Janeiro competente, ao Presidente, ao Vice-Presidente e ao Secretário Executivo do CBH/SMG entrantes.
Passará a ter a seguinte redação:
Extinto
Franca, 17 de Dezembro 1998.
Gilmar Dominici
Presidente CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo